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Bolsas - Normas de distribuição
NORMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS, clique aqui.
Preados(as) Discentes,
| Nº | Discente | Semestre de Ingresso |
| 1º | NAGILA GONCALVES LIMA | 2025.1 |
| 2º | GESSICA MARQUES OLIVEIRA | 2025.1 |
| 3º | MARIANA MOURA SOUZA | 2025.1 |
Prezados(as) Discentes,
O PPGMUSEU torna pública a lista de bolsistas da turma 2024.1 selecionados pela Comissão de Bolsas, clique aqui.
| Nº | Discentes | Semestre de Ingresso |
| 1º | EMERSON ALAN FERNANDEZ CORREIA | 2024.1 |
| 2º | MANOELA FEIO SILVA PAIVA | 2024.1 |
| 3º | ALEXANDRA SANTOS RIBEIRO | 2024.1 |
| 4º | JÉSSICA FORTUNATO GOMES | 2024.1 |
* A presente lista não gera a obrigatoriedade do Programa na concessão de bolsas.
* Atentem-se ao prazo de vigência da bolsa. Em caso de desistências, afastamentos, prorrogações, trancamentos, entre outros, comunicar ao Programa com 30 dias de antecedência.
Prezados(as) Discentes,
A Comissão de Bolsas do PPGMUSEU, com base nas normas de distribuição de bolsas, ratificou os indicados pela Comissão de Seleção 2023.2 e aprovou em 26/05/2023 os nomes dos próximos bolsistas a serem convocados quando houver disponibilidade de cotas de bolsas para o Programa.
| Nº | Discentes | Semestre de Ingresso |
| 1º | RAFAELA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA | 2023.2 |
| 2º | SASHA MORBECK MIRANDA | 2023.2 |
| 3º | ISABELLA D'ECA ALMEIDA | 2023.2 |
* A presente lista não gera a obrigatoriedade do Programa na concessão de bolsas.
* Atentem-se ao prazo de vigência da bolsa. Em caso de desistências, afastamentos, prorrogações, trancamentos, entre outros, comunicar ao Programa com 30 dias de antecedência.
Prezados(as) Discentes,
| Classificação | Discente | Semestre de Ingresso |
| 1º | Ana Letícia Rodrigues Ribeiro | 2021.1 |
| 2º | Jéssica Matos Barreto | 2021.1 |
| 3º | Beatriz Abreu Gomes | 2022.1 |
| 4º | Débora Eduarda Silva Moura | 2022.1 |
| 5º | Christiano Boaventura Britto Alves | 2022.1 |
* A presente lista não gera a obrigatoriedade do Programa na concessão de bolsas.
* Atentem-se ao prazo de vigência da bolsa. Em caso de desistências, afastamentos, prorrogações, trancamentos, entre outros, comunicar ao Programa com 30 dias de antecedência.


