Aluno Especial
O Programa de Pós-Graduação em Museologia da Universidade Federal da Bahia, de acordo com o Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFBA, prevê abertura de inscrição em componentes curriculares de Museologia, a alunos e ex-alunos de curso superior de outras instituições nacionais ou estrangeiras, que deseje realizar estudos específicos, condicionada à existência de vagas. Este estudante, que efetivar inscrição em componentes curriculares será denominado de Aluno Especial.
- O aluno, na condição de especial, poderá se inscrever no mesmo componente curricular até, no máximo, duas vezes.
- O aluno especial só poderá se inscrever em até um total de 04 (quatro) componentes curriculares na pós-graduação.
- Não será permitida a matrícula como aluno especial em Estágios Curriculares, Internatos, Trabalhos de Conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, Recitais de Conclusão de cursos e atividades semelhantes.
A solicitação do estudante será protocolada no Colegiado do curso de Pós-Graduação, em época definida no Calendário/Agenda Acadêmica e em acordo com o Edital de seleção divulgado, devendo o pedido ser instruído com os seguintes documentos:
a) Original e cópia de documento de identificação;
b) Original e cópia do CPF;
c) Documento de quitação com a Justiça Eleitoral (obtido no sítio do TSE);
d) Documento de quitação com o Serviço Militar (para homens);
e) Formulário para cadastro (formulário de inscrição), especificando o(s) componente(s)que pretende cursar no semestre;
f) Original e cópia do histórico escolar atualizado ou, para graduados em curso superior, cópia autenticada do diploma, ou certificado de conclusão do curso e do histórico escolar expedidos por instituição de ensino superior, devidamente credenciada pelo Ministério da Educação;
g) Original da Guia de Recolhimento da União (GRU) de inscrição aluno especial - mestrado, contendo o nome e CPFdo candidato, bem como o comprovante de pagamento da GRU;
h) Comprovante de residência atualizado.
O Edital de seleção referido no caput deste artigo deverá conter critérios que definirão a seleção e admissão dos estudantes.
Além dos itens a, b e c, os estudantes estrangeiros deverão apresentar o histórico escolar ou o diploma traduzidos oficialmente (tradução juramentada).
Os documentos originais e cópias poderão ser apresentados na secretaria do curso para serem autenticados por servidos da UFBA.
O candidato aprovado para aluno especial terá que pagar a taxa de matrícula, para entregar esta GRU e o comprovante de pagamento no dia da mesma.
Fonte: Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia (REGPG UFBA), para acessa clique aqui.
Documentos Relacionados:
- Extração da Seção IV - Da Matrícula do Aluno Especial, do REGPG, clique aqui.
- Ofício Circurla Nº 002/2014 SUPAC/SGC, clique aqui.
- Formulário de Inscrição para Aluno Especial da Graduação (versão em doc / versão em pdf);
- Serviços Acadêmicos/Boletos, clique aqui.
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